Juiz proíbe atos de campanha com mais de 200 pessoas

por Francis Juliano do Bahia Noticias

Uma decisão da 187ª Zona Eleitoral de Formosa do Rio Preto, no Extremo Oeste baiano, proibiu a realização de atos de campanha com público acima de 200 pessoas. A decisão foi tomada pelo juiz Antônio Carlos do Espírito Santo. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil. A sentença foi aplicada após ação do Ministério Público Eleitoral. Segundo o órgão, as três coligações que concorrem ao Executivo Municipal têm descumprido as medidas sanitárias de segurança, o que aumenta os riscos de maior propagação do novo coronavírus na cidade.

Na decisão, o juiz se baseou também no último decreto estadual, do dia 23 de outubro, que limitou as aglomerações em 200 pessoas.

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