por Francis Juliano do Bahia Noticias
Uma decisão da 187ª Zona Eleitoral de Formosa do Rio Preto, no Extremo Oeste baiano, proibiu a realização de atos de campanha com público acima de 200 pessoas. A decisão foi tomada pelo juiz Antônio Carlos do Espírito Santo. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 50 mil. A sentença foi aplicada após ação do Ministério Público Eleitoral. Segundo o órgão, as três coligações que concorrem ao Executivo Municipal têm descumprido as medidas sanitárias de segurança, o que aumenta os riscos de maior propagação do novo coronavírus na cidade.
Na decisão, o juiz se baseou também no último decreto estadual, do dia 23 de outubro, que limitou as aglomerações em 200 pessoas.