STF derruba eleição da Mesa Diretora em Formosa do Rio Preto e Justiça afasta presidente do cargo

Juiz determina nova eleição em até 15 dias; Corte considerou inconstitucional o terceiro mandato consecutivo.

Câmara retoma os trabalho, Formosa do Rio Preto, Bahia, AFASTAMENTO DE HERMÍNIO
Câmara de Vereadores de Formosa do Rio Preto, na Bahia - Foto: Portal do Cerrado

A Justiça da Bahia anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Formosa do Rio Preto para o biênio 2025/2026. A decisão, publicada nesta quarta-feira (19), atende a determinação do Supremo Tribunal Federal, que concluiu ser inconstitucional a recondução do vereador Hermínio Cordeiro dos Reis para um terceiro mandato consecutivo na presidência da Casa.

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Ao cumprir o que foi determinado, o magistrado declarou nula a eleição realizada em 1º de janeiro de 2025 e determinou o afastamento imediato de Hermínio da presidência da Câmara. Agora, segundo a decisão, a Mesa deverá convocar uma nova eleição em até quinze dias. Até lá, o vice-presidente assume interinamente.

O caso não afeta o mandato como vereador.

A sentença foi assinada pelo juiz Oclei Alves da Silva, responsável pela Vara Cível da comarca. O magistrado seguiu o entendimento da ministra Cármen Lúcia, relatora da Reclamação Constitucional nº 82.763/BA, que havia cassado decisão anterior da própria Vara por desrespeitar a jurisprudência consolidada do STF sobre o tema.

STF viu violação à regra que limita reconduções

A controvérsia teve início em abril, quando um eleitor ingressou com ação popular contra a eleição que reconduziu Hermínio ao comando da Câmara. Ele sustentou que o vereador já havia presidido a Casa nos biênios 2021/2022 e 2023/2024, o que tornaria a reeleição para 2025/2026 uma terceira recondução.

O STF fixou, na ADI 6.524 e em julgados posteriores, que é possível apenas uma única reeleição sucessiva para o mesmo cargo das Mesas Diretoras, regra aplicável também aos municípios. Na análise da Corte, todos os mandatos iniciados no biênio 2021/2022 e posteriores entram na contagem para fins de inelegibilidade, independentemente da data exata da eleição.

Com isso, o primeiro biênio (2021/2022) foi considerado o início da sequência; o biênio 2023/2024, a única recondução possível; e o biênio 2025/2026, um terceiro período consecutivo — vedado pela jurisprudência.

Decisão anterior foi cassada pela ministra Cármen Lúcia

A Vara de Formosa do Rio Preto havia negado, em decisão interlocutória, o pedido de suspensão da recondução. O juiz considerou, na ocasião, um precedente isolado que excluía o mandato iniciado em 1º de janeiro de 2021 da contagem de reeleições.

A ministra Cármen Lúcia, porém, entendeu que esse critério divergia da posição consolidada do STF e cassou a decisão. Determinou ainda que o juiz julgasse o mérito com urgência e seguindo a diretriz fixada pela Corte.

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