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A Justiça da Bahia determinou que uma delicatessen de Salvador devolva a um cliente R$ 1,50 pelo caruru e R$ 0,56 pela pimenta que foram cobrados indevidamente após o homem comprar um abará. A decisão da juíza Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz foi proferida em 23 de fevereiro deste ano, mas só foi divulgada nesta semana. O caso ocorreu em novembro de 2018.
Conforme descrito na decisão, o homem se sentiu prejudicado ao ser cobrado por itens que acompanham o abará, mas que ele não consumiu. O cliente alega que pediu o alimento apenas com vatapá e salada, mas na nota fiscal constava a cobrança de pimenta e caruru.
Conforme detalhado na decisão, ao perceber a cobrança da pimenta e do caruru, itens que não solicitou no abará, o homem pediu a correção da nota fiscal e devolução do valor, porém foi informado por funcionários da delicatessen que nada poderia ser feito, pois as cobranças eram próprias do sistema e não haveria possibilidade de retirá-las.
A decisão da juíza descreve que a empresa não assistiu ao princípio da veracidade da oferta, onde deveria dar informações verdadeiras, corretas e claras ao consumidor, violando, o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
Na decisão, a juíza determinou ainda que a delicatessen indenize o cliente em R$ 300.
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