Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito e empresário por improbidade administrativa em Palmeiras

Decisão atende pedido do Ministério Público da Bahia e envolve irregularidades na contratação de empresa para o Carnaval de 2009

Venícios Santos Teles; Justiça determina indisponibilidade de bens em Palmeiras
Justiça determina indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Palmeiras, na Bahia

A pedido do Ministério Público da Bahia, a Justiça determinou na última terça-feira, dia 3, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Palmeiras, Marcos Venícios Santos Teles, e do empresário Vanderlei de Jesus, até o limite do dano estimado ao erário municipal em R$ 486.214,52.

Conforme a ação civil pública, de autoria do promotor de Justiça Lucas Valente Peixoto, foram confirmadas irregularidades na contratação e execução de serviços para o Carnaval de 2009 do Município de Palmeiras, durante a gestão do então prefeito Marcos Venícios Santos Teles. Ele complementou que houve indícios de desvio de finalidade, sobrepreço e pagamento por serviços não comprovadamente prestados, causando prejuízo ao erário municipal.

Ainda conforme a denúncia, a empresa fantasia ‘Van Eventos e Produções’ foi contratada durante o Carnaval de 2009 na cidade para realizar montagem de estrutura, sonorização, contratação de atrações e acertos de pagamentos. “No entanto, parcelas substanciais da execução da festividade não foi realizada pelo empreendimento, mas sim pela prefeitura municipal e por terceiros por ela acionados”, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que a licitação foi estruturada de modo a restringir a competitividade e favorecer o empreendimento contratado.

A empresa teria sido constituída aproximadamente um mês antes do certame, com capital social bem reduzido diante do valor real do contrato. Além disso, a ação relatou uma série de irregularidades envolvendo a contratação do empreendimento, como a sua admissão sem adequada justificativa técnica, ausência de comprovação efetiva dos serviços oferecidos e discrepância entre valores pagos e a realidade do evento cultural supostamente realizado. Também foi identificada no processo que a suposta sede da firma, não correspondia ao estabelecimento empresarial em funcionamento, sendo uma casa ‘’antiga, fechada e sem movimentação alguma’’.

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Este texto foi alterado a pedido MP-BA.

Sobre Darlan Alves Lustosa 10873 Artigos
Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia, e atua com foco no desenvolvimento comunitário e na defesa dos direitos humanos. Com registro profissional 6978/BA, é um entusiasta da política como instrumento de transformação social e acredita no poder da informação para promover mudanças reais na sociedade.
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