Atendendo uma reclamação disciplinar apresentada por Antenor Jamir Knebel, contra o Delegatário do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Comarca de Formosa do Rio Preto, em face de ato supostamente ilegal de cancelamento da matrícula nº 2028, daquela Serventia, de imóvel rural de propriedade do Reclamante, cujo ato registral teve o fundamento da existência de sobreposição da referida matrícula nº 2028 em relação à matrícula nº 1037, esta, alegadamente de titularidade do Sr. José Valter Dias e da Sra. Ildenir Gonçalves Dias, requerentes do pedido de cancelamento, a Corregedoria de Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA, determinou, em decisão publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (31) abertura de Processo Administrativo Disciplinar – PAD contra o signatário.
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Além do PAD, a Corregedoria , determinou o afastamento do Registrador de Imóveis do Cartório pelo prazo de 90 (noventa) dias e nomeou como interventor, o Delegatário titular do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Riachão das Neves.
Ainda segundo a decisão, o Cartório deverá continuar o funcionamento e continuidade dos serviços durante o período da intervenção, no mesmo imóvel , inclusive para não afetar, com eventual modificação de endereço, como outrora ocorreu, diz a decisão.
Foi determinado também a suspensão do atendimento externo por 03 (três) dias úteis a contar da assunção do Interventor.