A juíza Juliana de Castro Madeira Campos da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou, na noite desta sexta (5), o retorno às aulas presenciais na Bahia até o dia 1º de março. A liminar é em resposta a uma ação popular feita pelo vereador de Salvador Alexandre Aleluia.
Na liminar a juíza decide pela suspensão do Art. 9°, II do Decreto Estadual nº. 19.586/2020, alterado pelo o Decreto 20.198 de 29 de janeiro de 2021 que trata da suspensão das aulas. Também determina que o Estado “apresente em cinco dias corridos, a contar da intimação eletrônica, os protocolos de prevenção ao contágio da Covid-19, que deverão ser seguidos por todas as escolas do Estado”.
Ela também determina que “após a apresentação dos protocolos, deverão as escolas públicas e privadas retornar às atividades de forma presencial (com revezamento de alunos em sala) e/ou híbrida (parte dos alunos em sala de aula e outra parte em tempo real na internet), dando continuidade ao ano letivo.
A magistrada determina ainda que o “Estado da Bahia deverá adequar as escolas públicas aos protocolos estabelecidos para início das aulas no prazo máximo e improrrogável de 01 de março de 2021”.
Por fim, a juíza intima as partes envolvidas com urgência. Ela ainda pede que “cite-se o réu para que em 20 dias conteste a ação” e “intime-se também o Ministério Público”.
Em nota, Governo da Bahia informou, através da Secretaria Estadual de Educação, que não foi notificada da decisão judicial de volta às aulas presenciais a partir de 1 de março.