As informações são do Correio* |
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impede que mais de 10 mil estudantes do ensino superior da área de saúde, das redes pública e particular e em final de curso, realizem estágios obrigatórios em unidades públicas estaduais baianas.
A decisão, dada pelo ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, é um revés para a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), que buscava reverter decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJ-BA), de 19 de dezembro de 2018.
A Corte baiana, por meio do desembargador Baltazar Miranda Saraiva, determinou a suspensão do Edital nº 008/2018, do governo da Bahia, e que se refere à seleção de instituições de ensino superior, públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, para concessão de vagas de estágio obrigatório não remunerado.
Os detalhes da cobrança constam no edital e é feita por aluno/hora: Medicina (R$ 13,49), Odontologia (R$ 6,21), Enfermagem (R$ 4,65), Fisioterapia (R$ 4,08), Nutrição (R$ 3,68), Farmácia (R$ 3,12), Biomedicina (R$ 2,88), Psicologia (R$ 2,81), Fonoaudiologia (R$ 2,79), Biologia (R$ 2,35), Serviço Social (R$ 1,87) e cursos técnicos, como Radiologia (R$ 1,87).
Ilegal
Para o Instituto Avançado de Ensino Superior de Barreiras (Iaesb), mantenedor da Faculdade São Francisco, de Barreiras, no Oeste baiano, e autor da ação contra o estado da Bahia, essa cobrança é ilegal.
Em entrevista ao Correio*, o presidente do Iaesb, Tadeu Bérgamo disse que os valores teriam de ser repassados para os alunos, caso houvesse legalidade na cobrança. Ele reclama ainda da prioridade nas vagas de estágio às instituições públicas – estaduais e federais – e só depois as particulares.
No processo, a Faculdade São Francisco, por meio da sua mantenedora, afirma que a cobrança terá “impacto de extrema relevância nos custos dos cursos oferecidos, chegando a um aumento de mais de 77% no caso de Medicina, o que repercutirá no aumento da mensalidade dos alunos, vindo a comprometer a continuidade deles”.
Além da mantenedora da Faculdade São Francisco de Barreiras, o Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior da Bahia (Semesb) também vê ilegalidades na cobrança de contrapartida por parte do Estado da Bahia na realização dos estágios.
O Semesb, inclusive, entrou há três meses com ação contra o Estado da Bahia, mas ainda não obteve resposta. O sindicato informou que, diante da decisão favorável à Faculdade São Francisco, solicitou estar junto no mesmo processo para que ele possa ser coletivo ao invés de individual.
O presidente do Semesb, Carlos Joel Pereira, avalia o Edital nº 008/2018 como discriminatório por somente fazer a cobrança por parte das instituições particulares. No caso das públicas, a Portaria nº 1.107/2018 prevê que a contrapartida seja em forma da disponibilização de vagas em cursos para funcionários públicos e realização de serviços do interesse da Sesab.
“O critério de escolha das vagas para as públicas é um olhar ideológico que está se dando com relação às instituições de ensino. Precisamos identificar qual é a causa desse modelo de procedimento da Bahia, de estar separando as estatais e as privadas. É um modelo discriminatório”, afirmou ele.
Outro lado
A Sesab, em nota enviada à reportagem, destacou que a mantenedora da Faculdade São Francisco havia retirado o pedido de suspensão do Edital 008/2018 e, aparentemente sem saber da decisão do STJ, declarou que “até analisar o pedido de desistência da ação, a decisão liminar (do TJ-BA) continua válida, e o processo seletivo permanece suspenso”. À decisão do STJ, cabe recurso.
Tadeu Bérgamo confirmou que entrou com um pedido de desistência da ação, mas para o advogado André Portugal, que defende a faculdade, o pedido ainda não foi analisado pelo STJ.
A Bahia tem 133 instituições de ensino superior, sendo dez públicas (6 federais e 4 estaduais) e as demais particulares, segundo Censo do Ensino Superior 2017, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), ligado ao Ministério da Educação. O total de alunos é de 423.999, sendo 321.760 nas particulares.