A 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou, na terça-feira (18), a ação movida pelo cantor Caetano Veloso contra o estilista e empresário Oskar Metsavaht e sua marca, a Osklen.
O cantor baiano havia solicitado uma indenização de R$ 1,3 milhão, alegando que a grife lançou uma coleção inspirada no movimento tropicalista sem sua autorização. As informações foram divulgadas pela colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo.
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Caetano Veloso também havia solicitado a retirada de produtos da série “Brazilian Soul” das lojas físicas e virtuais da Osklen, que utilizavam os termos “Tropicália” e “tropicalismo”. No entanto, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, responsável pelo caso, concluiu que o cantor não possui exclusividade sobre o movimento cultural. Caetano Veloso foi um dos expoentes na década de 1960.
Na análise do caso, o juiz Mesquita ressaltou que a Tropicália foi um movimento coletivo, envolvendo diversos artistas. “O artista não tem absolutamente nenhuma exclusividade sobre a Tropicália”, afirmou o magistrado. Ele comparou a situação à Semana de Arte Moderna de 1922 e ao movimento Jovem Guarda. O magistrado destacou que figuras importantes desses movimentos, como Roberto Carlos, não tentaram se apropriar deles em detrimento dos demais participantes.
“O movimento modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento envolvendo diversos artistas de diversas áreas distintas, não podendo o autor [Caetano] se achar o ‘dono’ da segunda”, explicou o juiz. “Da mesma forma, não se tem notícia de que Roberto Carlos, o maior destaque do movimento Jovem Guarda, tenha a pretensão de se apropriar em detrimento dos demais participantes.”
Custas Processuais
Como resultado da decisão, Caetano Veloso terá de arcar com as custas do processo. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro enfatiza a natureza coletiva dos movimentos culturais e a impossibilidade de um único indivíduo reivindicar exclusividade sobre eles.
Contudo, não há informações se o baiano irá recorrer da decisão.