com informações do Portal Corrente
A juíza da vara única da Comarca de Corrente determinou a suspensão parcial de um decreto municipal que flexibilizava o funcionamento do comércio em geral na cidade de Corrente, no extremo Sul do Piauí, incluindo academias, templos religiosos salões de beleza entre outros. A Justiça acatou um pedido da Defensoria Pública do Piauí.
O decreto municipal do dia 27 de abril previa a abertura parcial de estabelecimentos do comércio, da indústria, e da prestação de serviços e igrejas.
“A realidade é o enfrentamento de uma pandemia. A atividade econômica, sem descurar de sua importância, não pode sobressair sobre a vida humana. Não há economia sem a vida humana”,
ressaltou o defensor público Eduardo Ferreira Lopes que requereu, em caráter de tutela de urgência, a anulação do decreto.
Além de determinar a suspensão do decreto, a juíza Viviane Kaliny Lopes de Sousa determinou que o Município apresente no prazo de 48 horas as medidas adotadas no enfrentamento ao novo coronavírus, informando, entre outros, a quantidade de leitos disponíveis, incluindo UTIs, para receber pacientes com a covid-19, a quantidade de testes rápidos existentes e os mecanismos e critérios utilizados para testagem da população. Em caso de descumprimento está prevista multa diária no valor de R$ 10 mil.
Na decisão, a juíza considerou que a cidade de Corrente é um polo na região do Extremo-Sul piauiense.