Reprodução
A partir de hoje (1º), o servidor que submeter vítimas ou testemunhas de crimes violentos a constrangimentos desnecessários pode pegar até um ano de cadeia, além de multa. A previsão consta na lei de violência institucional, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Pela nova legislação, comete o crime de violência institucional, um tipo de abuso de autoridade, todo servidor que “submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e sofrimento”.
A nova lei foi aprovada pelo Senado no último dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Ao votar, a relatora, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), frisou que a legislação foi motivada pela repercussão do caso Mariana Ferrer, uma vítima de violência sexual em Santa Catarina que foi humilhada pelo advogado do acusado durante audiência, sem que houvesse intervenção do juiz ou do promotor.
O texto da nova lei prevê punição ainda para a revitimização, que é quando o agente público intimida a vítima ou testemunha de crime violento. Nesse caso, a pena poderá será aplicada em dobro ao servidor.
Se o servidor não intervir diante de uma intimidação feita por terceiros – como um advogado durante um julgamento, por exemplo – a pena pode ser acrescida de dois terços.
A Semana Santa é, sem dúvidas, um dos períodos mais simbólicos para os cristãos. Ela…
Vigilante identificado como Alef Moura de Araújo é morto a tiros durante trabalho no Colégio…
Três policiais morreram em um grave acidente com viatura da PRF (Polícia Rodoviária Federal) durante…
Emanuel, de 1 ano e 4 meses, morreu após choque elétrico em Angical (BA). Tragédia…
O sorteio da Quina 6709, realizado nesta quarta-feira (17), no Espaço da Sorte, em São…
A treta entre Bella Campos e Cauã Reymond teria explodido de vez nos bastidores da…
This website uses cookies.