Um Projeto de Lei, proposto pelo vereador Robertinho Andrade, que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a feriado, por inadimplência do usuário foi sancionada pelo prefeito de Formosa do Rio Preto, Neo Araújo.
A lei determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço. Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.
O não cumprimento do prazo disposto, acarretará multa de 100 UFM – Unidade Fiscal do Município de Formosa do Rio Preto-Bahia, em caso de descumprimento por instalação
A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 00:01 (zero horas e um minuto) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente, diz a parágrafo único da respectiva Lei.