Reprodução: ZDA
Do ZDA | Barreiras – Bahia
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia julgou o pedido de liminar assinado pela defesa dos vereadores Nizaldo de Souza, Dario Coité e Edmar Vieira, de Angical, afastados do mandato por decisão da Justiça Eleitoral no município e suspendeu a decisão até que o processo seja apreciado pelo colegiado do TRE. Com isso, os três edis que juntos obtiveram mais de 15% dos votos válidos na última eleição, seguem no mandato.
De acordo com a decisão do juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, a inexpressividade dos recursos auferidos para campanha, a pequena votação obtida e a tímida movimentação política de uma postulante ao cargo pelo DEM, tese defendida para a cassação dos edis, “são apenas indícios, como o próprio magistrado reconheceu, não podendo servir de albergue para fundamentar um decreto de condenação tão gravoso quanto a cassação de um mandato eletivo conferido pela legítima vontade popular”.
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