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A Justiça acatou uma ação movida pelo Sindicato dos trabalhadores em educação das redes públicas da Bahia (APLB) e decidiu por meio de uma liminar pela suspensão da proibição de gratificações aos professores da rede municipal de Brumado. Proferida pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães neste domingo (14), a decisão determina a nulidade das ações propostas por um decreto assinado pelo prefeito da cidade e que pretendia realizar um corte de gastos em razão da pandemia da Covid-19.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a medida implementada pela administração do município implica em redução dos salários dos professores, o que é vedado pela Constituição. De acordo com ele, a redução “afeta diretamente a qualidade de vida dos servidores, pois serão forçados a viver abaixo do padrão habitual, sem o menor planejamento para tal”.
“Ademais, não se sabe por quanto tempo durará o estado pandêmico atual, o que implicaria em suspensão das gratificações por período indeterminado”, acrescentou o juiz.
O município tem cinco dias para a correção imediata dos salários e da folha de pagamento sem descontos. Em caso de descumprimento, a gestão terá que pagar uma multa diária de R$ 2 mil até o limite de R$ 200 mil.
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