Trabalhadores da Bahia foram submetidos à trabalho similar à escravidão em Patrocínio Paulista — Foto: Divulgação/MPT
A Lista Suja do Trabalho Escravo, atualizada nesta quarta-feira (5) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem pelo menos um empregador de cidade do Oeste da Bahia, que submete uma pessoa a condições similares à de escravidão (veja cidades abaixo).
VEJA A LISTA NA ÍNTEGRA, NO SITE DO MINISTÉRIO
A “lista suja”, como é popularmente conhecida, é o principal instrumento de políticas públicas para o combate ao trabalho, análogo a escravidão. Por meio dela, é possível verificar e combater o problema.
De acordo com o MTE, ao menos 38 trabalhadores foram submetidos às condições de trabalho similares à escravidão na região nos últimos anos. Os casos foram registrados em 11 municípios.
A divulgação é feita em abril e outubro de cada ano. Na lista divulgada nesta quarta-feira, foram acrescentados sete novos nomes ao documento. Os demais empregadores já constavam na lista desde o ano passado.
Cidades da Bahia com empregadores envolvidos:
O artigo 149 do Código Penal Brasileiro traz a definição jurídica do que é trabalho análogo à escravidão:
“É caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto.”
A lei determina que é crime submeter alguém à condição de trabalho análogo à escravidão e que também é punível por lei qualquer pessoa que atue para impedir o direito de ir e vir do trabalhador que esteja nessa condição. Veja o que diz o texto:
“Também é punido com as mesmas penas aquele que, com o fim de reter o trabalhador: a) cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador; b) mantém vigilância ostensiva no local de trabalho; ou c) retém documentos ou objetos pessoais do trabalhador”
O Código Penal, no entanto, não é o único texto sobre o tema. A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência 1.293, de 2017, define os termos utilizados pelo Código Penal e ajuda a entender melhor os traços que caracterizam o trabalho análogo à escravidão, como trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante. Veja a seguir.
As informações são do g1
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