(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)
Após a mesa diretora da Câmara dos Deputados declarar, na última quarta-feira (22), a perda do mandato de Paulo Maluf (PP-SP), eleito quatro vezes deputado federal, ele perdeu também o direito de receber aposentadoria.
Na Câmara, o benefício é pago por adesão ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), proporcional ao tempo de mandato. Para a concessão integraldo benefício, são exigidos 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, sem distinção entre homens e mulheres. Maluf está fora do benefício porque, segundo a assessoria de imprensa da Casa, ele optou por contribuir para o INSS.
Pelo menos 10 deputados cassados por envolvimento em escândalos de corrupção recebem aposentadoria da Câmara, sendo que algumas chegam a R$ 23.344,70 por mês. É o caso do delator do Mensalão, Roberto Jefferson (PTB-RJ), conforme contracheque de julho de 2018.
Cassado em 2006 por envolvimento no escândalo do Mensalão, Pedro Corrêa (PP-PE), preso na Operação Lava Jato, também recebe o benefício. Ele recebe R$ 22.380,05.
Geddel Vieira Lima (MDB-BA), que está preso, é réu em ação penal pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso do bunker de R$ 51 milhões, encontrado em um apartamento em Salvador. Ele recebe mensalmente R$ 20.354,27.
Segundo orientação no site da Câmara, a adesão ao plano só é vantajosa para parlamentares que fiquem ao menos cinco anos no exercício do mandato. Com um salário de R$ 33.763, as contribuições dos deputados funcionam de acordo com regras semelhantes às das entidades de previdência privada. Os participantes pagam uma cota e a entidade patrocinadora contribui com cota equivalente. No caso, o valor atual da contribuição do deputado Paulo Maluf ao PSSC é de R$ 3.713,93 (11% da remuneração atual) e a Câmara entra com uma cota de igual valor, retirada do orçamento público.
Até 1997, deputados e senadores tinham um plano exclusivo de previdência com regras mais flexíveis que as atuais. Pelas normas do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), podiam solicitar o benefício os deputados com oito anos de mandato e idade mínima de 50 anos.
O valor da aposentadoria era proporcional ao tempo de mandato. Os que tinham no mínimo oito anos, tinham direito a 26% da remuneração mensal de parlamentar.
Entre os beneficiados pelo IPC estão, por exemplo, alguns anões do orçamento, como ficaram conhecidos políticos que manipulavam emendas parlamentes com o objetivo de desviar o dinheiro através de entidades sociais fantasmas ou com a ajuda de empreiteiras. Genebaldo Correa, por exemplo, que em 1994 renunciou ao mandado de deputado federal para não ser cassado, recebe atualmente R$ 12.070,27.
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