do Bahia Notícias
O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicaram nesta segunda-feira (13) uma resolução com orientações para a distribuição de alimentos Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A medida, sancionada na semana passada, garante a alimentação de estudantes das redes públicas da educação básica que estão com aulas suspensas por causa da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o documento, os alimentos devem ser distribuídos em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local, de acordo com a faixa etária de cada estudante e o período em que estaria sendo atendido na unidade escolar. Além disso, os kits devem seguir as determinações do PNAE como respeitar hábitos alimentares, a cultura local e a qualidade nucricional sanitária.
“Muitos deles faziam a principal refeição do dia nas unidades de ensino. Precisamos então garantir, neste período de recolhimento e isolamento social, alimentação adequada a esses alunos, direito que está previsto na Constituição Federal”, disse a presidente do FNDE, Karine Santos.
Para resguardar a saúde das famílias dos estudantes, o FNDE orienta estados e municípios a fazer a entrega dos kits de alimentos nas residências dos beneficiários ou que apenas um familiar do estudante busque na unidade escolar. A ideia é evitar aglomerações. “Pedimos que apenas um familiar vá buscar o kit de alimentos e que seja feita uma desinfecção dos pacotes e embalagens ao chegar em casa”, afirma a gestora.
A resolução do FNDE também traz orientações sobre as compras da agricultura familiar neste período. As chamadas públicas, por exemplo, poderão ser feitas de forma remota. Além disso, toda a documentação para habilitação, os projetos de venda e contratos podem ser enviados em formato digital. “Todas essas medidas foram pensadas para evitar aglomerações e para manter o necessário isolamento social”, reforça Karine Santos. Em breve, o FNDE vai publicar uma cartilha com orientações.
A resolução é publicada após o governo federal, em caráter excepcional, autorizar a distribuição de alimentos adquiridos com recursos PNAE aos pais ou responsáveis de alunos de escolas públicas.