MEIs têm até 31 de janeiro para regularizar dívidas do Simples

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro para quitar dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do regime do Simples Nacional. Mais de 1,8 milhão de empresas foram notificadas, mas cerca de 1,5 milhão ainda não regularizaram a situação.

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O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que oferece carga tributária reduzida para pequenos negócios. Empresas inadimplentes correm, a princípio, o risco de exclusão, o que pode causar perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas fiscais e manter contratos, além do cancelamento de alvarás.

Como regularizar as dívidas?

Acesso aos documentos

Empreendedores devem acessar o termo de exclusão pelo portal do Simples Nacional, e-CAC ou Regularize. A partir da visualização, o prazo para pagamento ou contestação começa a contar.

Formas de pagamento

  • À vista, com desconto de até 100% em juros, multas e encargos legais, dependendo do perfil da dívida.
  • Parcelado em até 133 vezes, com redução da parcela inicial.

A primeira parcela ou o pagamento integral deve ser efetuado até 31 de janeiro para que o termo de exclusão seja cancelado. Todo o processo de regularização é 100% digital, conforme aponta o g1.

Consequências da inadimplência

Empresas que não regularizarem os débitos serão excluídas do Simples Nacional. Para os MEIs, isso significa o desenquadramento do SIMEI, perda de benefícios como acesso a crédito facilitado, aposentadoria e salário-maternidade, além de dificuldades na emissão de notas fiscais.

Vantagens da regularização

Manter os tributos em dia garante benefícios como:

  • Acesso a compras públicas.
  • Participação em linhas de crédito com melhores condições.
  • Benefícios previdenciários, como aposentadoria.

De acordo com o Sebrae, é essencial emitir as guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e entregar a Declaração Anual (DASN-SIMEI) para evitar problemas adicionais.

O que fazer após a exclusão?

Empresas excluídas ainda podem recorrer. O prazo para contestação é de 30 dias, mas o retorno ao regime do Simples Nacional só será possível após a quitação das pendências.

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