Valores de contrapartida não alocados integralmente pela Prefeitura de Barreiras, no Oeste da Bahia, para a execução do programa de Assistência Farmacêutica, serão regularizados após assinatura de um TAC – Termo de Ajuste de Conduta entre o Ministério Público da Bahia e a prefeitura local.
LEIA TAMBÉM:
- Municípios do Oeste da Bahia são destaques no PIB 2020
- Governo da Bahia lança revista com panorama dos últimos anos de gestão
- Dezembro Verde alerta para maus-tratos e abandono de animais
Segundo o promotor de Justiça André Fetal, o Ministério Público da Bahia, instaurou um inquérito civil para apurar irregularidades na execução do Programa de Assistência Farmacêutica.
“Durante a apuração, chegou ao MP um relatório de auditoria feito pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesab), em que ficou constatado que o Município de Barreiras não realizou integralmente as contrapartidas municipais, estaduais e federais da Assistência Farmacêutica Básica dos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, no valor total de R$4.665.771,46”,
afirmou o promotor de Justiça.
No acordo, o Município se comprometeu a aplicar o valor de R$4.665.771,46, por meio de programa complementar cujo recurso financeiro ficará vinculado ao custeio da assistência farmacêutica para aquisição de medicamentos e insumos, correspondente às contrapartidas municipais, estaduais e federais da Assistência Farmacêutica, dos anos de 2013 a 2016.
Além disso, o acordo prevê que a aquisição de medicamentos e insumos pelo Município de Barreiras deverá respeitar a necessidade da população assistida atentando para a qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso tempestivo da população àqueles remédios considerados essenciais, cujas despesas estão sujeitas às disponibilidades orçamentárias e às leis de licitações e contratos.
Auditoria
A auditoria feita pela Sesab identificou ainda que o município não executava a escrituração dos itens sujeitos a controle especial. No TAC, o Município assumiu a obrigação de realizar permanentemente a escrituração dos medicamentos sujeitos a controle especial conforme determina a Portaria Ministerial n.344/1998-MS, comprovando a implantação da escrituração em suas unidades de saúde no prazo de três meses.
“É competência dos municípios prestarem serviços de atendimento à saúde da população, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, regulamentada pela Portaria no. 3.916/GM, de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do SUS”, afirmou o promotor de Justiça André Fetal.
LEIA MAIS: