Prefeitura de Barreiras - Foto: Divulgação
Valores de contrapartida não alocados integralmente pela Prefeitura de Barreiras, no Oeste da Bahia, para a execução do programa de Assistência Farmacêutica, serão regularizados após assinatura de um TAC – Termo de Ajuste de Conduta entre o Ministério Público da Bahia e a prefeitura local.
LEIA TAMBÉM:
Segundo o promotor de Justiça André Fetal, o Ministério Público da Bahia, instaurou um inquérito civil para apurar irregularidades na execução do Programa de Assistência Farmacêutica.
“Durante a apuração, chegou ao MP um relatório de auditoria feito pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesab), em que ficou constatado que o Município de Barreiras não realizou integralmente as contrapartidas municipais, estaduais e federais da Assistência Farmacêutica Básica dos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, no valor total de R$4.665.771,46”,
afirmou o promotor de Justiça.
No acordo, o Município se comprometeu a aplicar o valor de R$4.665.771,46, por meio de programa complementar cujo recurso financeiro ficará vinculado ao custeio da assistência farmacêutica para aquisição de medicamentos e insumos, correspondente às contrapartidas municipais, estaduais e federais da Assistência Farmacêutica, dos anos de 2013 a 2016.
Além disso, o acordo prevê que a aquisição de medicamentos e insumos pelo Município de Barreiras deverá respeitar a necessidade da população assistida atentando para a qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso tempestivo da população àqueles remédios considerados essenciais, cujas despesas estão sujeitas às disponibilidades orçamentárias e às leis de licitações e contratos.
A auditoria feita pela Sesab identificou ainda que o município não executava a escrituração dos itens sujeitos a controle especial. No TAC, o Município assumiu a obrigação de realizar permanentemente a escrituração dos medicamentos sujeitos a controle especial conforme determina a Portaria Ministerial n.344/1998-MS, comprovando a implantação da escrituração em suas unidades de saúde no prazo de três meses.
“É competência dos municípios prestarem serviços de atendimento à saúde da população, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, regulamentada pela Portaria no. 3.916/GM, de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do SUS”, afirmou o promotor de Justiça André Fetal.
LEIA MAIS:
Movimentação policial e presença do IML em Barreiras, na Bahia, levantam suspeitas sobre desaparecimento de…
YouTube fora do ar? Usuários relatam falha global nesta quarta (15)
Bahia x Vitória: tudo o que está em jogo no Ba-Vi desta quinta-feira (16) pela…
Uma troca de tiros durante uma operação da Polícia Civil em Água Branca, no Piauí,…
Polícia investiga possível contaminação em água após homem passar mal no interior de SP
Deputado Estadual Binho Galinha é suspenso do PRD após prisão na Bahia
This website uses cookies.