Foto: TSE
Cinco dias depois de o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrar com uma impugnação (questionamento) contra o registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, reiterou hoje (20) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sua posição favorável a que o petista seja declarado inelegível.
O parecer foi anexado ao pedido de registro de candidatura de Lula, cujo relator é o ministro Luís Roberto Barroso, em resposta a quatro “notícias de inelegibilidade” feitas por cidadãos contra o ex-presidente.
Além da impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE), candidatos, coligações e partidos são legítimos para impugnar registros de candidatura de adversários, o que deve ser feito em até cinco dias após a publicação de um edital pelo TSE. No caso de Lula, esse prazo vence na próxima quarta-feira (22).
Qualquer cidadão, porém, pode enviar uma “notícia de inelegibilidade” ao TSE, dando conta de situações irregulares que impeçam um candidato de disputar as eleições. Ao menos quatro processos desse tipo foram abertos contra Lula, sob o argumento de que ele foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pela segunda instância da Justiça Federal e por isso estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não poderia disputar as eleições.
Solicitado a se manifestar também em relação a estes processos, Humberto Jacques, em nome no MPE, respondeu nesta tarde que “com efeito, o candidato está inelegível, e o mesmo fato [condenação em segunda instância] fundamenta a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral”.
“Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo reconhecimento da causa de inelegibilidade noticiada, com o consequente indeferimento do registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, reiterando-se, na oportunidade, todos os termos da impugnação apresentada”, concluiu o vice-procurador-geral Eleitoral na manifestação desta segunda.
Pelo menos 10 contestações contra o registro de candidatura de Lula foram protocoladas no TSE até o momento. Após encerrado o prazo para impugnações, deve começar a contar um prazo de sete dias para resposta da defesa. Caberá ao ministro Barroso ditar o ritmo do processo.
Barroso pode decidir de modo monocrático e liminar (individual e provisório) sobre o deferimento ou não do registro de Lula, mas há indicações de que deve levar o caso diretamente para julgamento no plenário do TSE, após a manifestação da defesa.
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