A Ministério Público da Bahia, recomendou a suspensão do processo seletivo simplificado 01/2023, para contratação de servidores temporários pelo prazo de 30 dias. Além disso, o município do Oeste baiano não deve celebrar novos contratos já pactuados com candidatos aprovados em processos seletivos anteriores.
Segundo o promotor de Justiça André Fetal, autor da recomendação, a atual gestão do município se iniciou em janeiro de 2017 e se encontra no segundo mandato (2021/2023) e, ‘ao longo de seis anos não realizou nenhum concurso público, contudo, está promovendo rodadas periódicas de processos seletivos simplificados para contratações supostamente temporárias’, destacou o promotor de Justiça.
Ele complementou que o artigo 37 da Constituição Federal prevê que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para hipóteses especialíssimas, ‘e não para adoção de tal expediente como regra’, afirmou.