Formosa do Rio Preto

MP opina pela desaprovação das contas de campanha de presidente da Câmara de Formosa do Rio Preto

O Ministério Público Eleitoral da 187ª Zona Eleitoral recomendou a desaprovação das contas de campanha de Hermínio Cordeiro dos Reis, candidato a vereador nas eleições de 2024, em Formosa do Rio Preto, na Bahia, após identificação de irregularidades graves. O parecer, no entanto, ainda necessita de homologação do Tribunal Regional Eleitoral, confirmando os vícios que comprometem a transparência e a lisura da campanha.

Segundo o relatório técnico, Hermínio Cordeiro:

  • Não declarou gastos de campanha à Justiça Eleitoral, indicando possível uso de “caixa 2”;
  • Ultrapassou em R$ 4.559,97 o limite de recursos próprios permitido pela legislação;
  • Apresentou movimentações financeiras que dificultam o controle da origem e destino dos valores arrecadados e utilizados.

As irregularidades que a unidade técnica apontou são suficientes para a rejeição, por apresentarem vícios graves e insanáveis, que contrariam dispositivos centrais da Lei n. 9.504/97, referentes à movimentação financeira da campanha e à correspondente prestação de contas de campanha, bem como da Resolução TSE n. 23.607/2019. Ademais, tais irregularidades violam a transparência e a lisura da prestação de contas e dificultam o efetivo controle, por parte da Justiça Eleitoral, acerca da licitude
da movimentação dos recursos de campanha.

Enfim, há fortes indícios de irregularidades, suficientes a ensejar a desaprovação das contas prestadas. Em decorrência disso, as omissões e falhas da prestação de contas sob exame não asseguram que a campanha política tenha sido desenvolvida de forma límpida, com a garantia do equilíbrio da concorrência,

Diz o MP

O Ministério Público destacou que a omissão de informações “denota desinteresse em submeter-se ao controle jurídico-contábil”, comprometendo a lisura do processo eleitoral e ferindo os princípios democráticos. Ainda de acordo com o relatório do Ministério Público, mesmo notificado, o atual presidente da Câmara, não reuniu esclarecimentos e documentos suficientes a saneá-las

Consequências da decisão

O MP recomendou ainda caso haja de fato a desaprovação.

  • Devolução de recursos utilizados irregularmente ao Tesouro Nacional;
  • Aplicação de multa de até 100% sobre o valor excedido de doações;
  • Encaminhamento do caso para apuração de eventuais repercussões criminais.

Contexto do caso

Entre as irregularidades apontadas, uma delas gerou especial atenção: notas fiscais emitidas por um posto de combustíveis atestaram gastos que o candidato afirma não ter autorizado. A declaração, embora reconhecida em cartório, foi considerada insuficiente para justificar a origem dos valores.

O promotor eleitoral Rodolfo Fontenele Belchior Cabral ressaltou que a falta de justificativas claras e o uso de recursos de origem não identificada “comprometem a legitimidade da campanha e a confiança no processo eleitoral”.

Veja documento:

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Darlan A. Lustosa

Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia e tem como visão o desenvolvimento comunitário e defesa dos direitos da pessoa humana. Com registro profissional 6978/BA é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social.

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