Mateus Soares do Bahia.ba
O Ministério Público Eleitoral (MPE) encaminhou, por meio das Procuradorias Regionais da República, uma orientação normativa coibindo o chamado “voo da madrugada” nas eleições gerais de 2022. A prática, considerada irregular pelos órgãos de fiscalização, é adotada principalmente nas áreas próximas aos locais de votação, onde carros espalham panfletos de candidatos na véspera ou no dia do pleito.
A orientação é que as equipes de fiscalização fotografem os materiais despejados nas ruas de modo que o candidato beneficiado seja facilmente visualizado, além de registrar o nome, número e partido ao qual a candidatura pertence. Os agentes também precisam registrar, com exatidão, o dia, hora e lugar em que a infração foi cometida, assim como a estimativa do quantitativo dos “santinhos” derramados.
O MPE também orienta os promotores a atuarem de forma mais eficaz e rápida neste ano, já que a representação por propaganda irregular ao juiz eleitoral deve ser feita em até 48 horas após o dia da votação. A estratégia pode acarretar multas e outras sanções.
Para o órgão, a ação gera impactos sociais e políticos, uma vez que pode influenciar o eleitor a votar no número que vê nas vias. O impacto econômico também é considerado na normativa, já que os candidatos que possuem mais recursos poderiam imprimir maior quantidade de panfletos e atingir mais eleitores.
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