MPF denuncia esquema criminoso por desvio de mais de R$ 2 mi no hospital de base de Itabuna (BA)

O Ministério Público Federal, na Bahia denunciou oito pessoas por participação em esquema criminoso envolvendo fraudes a licitações e o desvio de R$ 2,2 milhões no Hospital de Base de Itabuna – Hospital Luiz Eduardo Magalhães, gerido pela Fundação de Atenção à Saúde.

De acordo com a denúncia, do procurador da República Gabriel Pimenta Alves, em diversas licitações realizadas pelo hospital, o diretor, Raimundo Vieira da Silva, “aumentava exorbitantemente a quantidade de materiais hospitalares a ser adquirida pelo Fundação de Atenção a Saúde, sem incremento na quantidade de pacientes, funcionários ou procedimentos médicos.” Em seguida, seu sobrinho, o denunciado Oberdan Silva Almeida, chefe do almoxarifado, atestava o recebimento de bens não entregues.

Além do diretor do Hospital e do chefe do almoxarifado, as empresas beneficiárias nas fraudes,  Mercado Tropical, controlada e representada pelos Manoel Simões Marques e Andréa Pessoa de Souza; Cobahia – Indústria Bahiana de Produtos Descartáveis Hospitalares Ltda., controlada e representada  Bárbara Leal Gonçalves Benevides; e Portal Comércio Varejista de Produtos Médicos Hospitalares e Limpeza, controlada e representada Paulo César dos Passos de Almeida e Jorge Luiz Rocha do Nascimento, também foram denunciados.

O então coordenador médico do hospital, Ricardo Sérgio Balduíno da Silva Rosas, também foi denunciado pelo MPF, por ter participado de licitação simulada para venda de aparelho tomógrafo de propriedade de sua empresa. Mesmo com a empresa tendo sido inabilitada na licitação por não apresentar os documentos exigidos, o contrato foi assinado para venda do aparelho, com valor acima do mercado. Segundo a denúncia, a compra do tomógrafo pelo hospital público teve a finalidade de desviar recursos públicos, pois não estava em condições de uso, em razão do péssimo estado de conservação.

O MPF requer a condenação de Raimundo, Oberdan, Jorge e Paulo nas penas do art. 89 (dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas na Lei de Licitações e Contratos e de Raimundo, Oberdan, Andréa, Manoel, Bárbara e Ricardo por fraude em licitação art. 90 da mesma legislação; e de todos os denunciados pelo crime de peculato, cuja pena é de reclusão, de dois a 12 anos, e multa .

O MPF requer, ainda, a fixação do valor mínimo de prejuízo ao erário no montante de R$ 2.233.100,00, corrigido monetariamente.

Itabuna (BA)MPF
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