A Justiça Federal recebeu denúncia contra o pregoeiro e presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura do Município de Cocos, Milton Viana por fraude em licitação e contra as servidora públicas Lillhianne Pinto e Viviane Teixeira por falsidade ideológica. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA).
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Os crimes envolveram recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate).
Além disso, em decisão do dia 16 de novembro, a Justiça atendeu, ainda, aos requerimentos do MPF – como medidas cautelares – para que Viana seja proibido de acessar os prédios da prefeitura e afastado dos cargos de pregoeiro e presidente da comissão. Para o MPF, o réu pode atrapalhar as investigações por meio de ocultação de provas e intimidações de testemunhas, como também continuar cometendo ilícitos. Ele é investigado em outros três inquéritos civis por irregularidades em contratações e aplicação indevida da educação e da saúde.
De acordo com a denúncia, assinada pelo procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva em 21 de outubro, os réus limitaram a competitividade da licitação e omitiram informações na ata do pregão presencial nº 044/2015, destinado à contratação de transporte escolar e locação de veículos.
Entenda o caso – O MPF instaurou o Procedimento Investigatório Criminal nº 1.14.003.0000349/2015-65 após notificação feita pelo representante da empresa Evolution de Empreendimentos Serviços, Arquitetura e Construções, Carlos Pereira. O empresário acusou possíveis irregularidades no pregão, alegando que Viana impediu o acesso ao edital da licitação por diversas vezes e omitiu o cargo público, se passando por técnico de informática, para não dar as devidas informações. De acordo com a investigação, o objetivo do presidente era direcionar o pregão para as licitantes de sua preferência – Cooperconquista e Itaguari Prestações de Serviços (IPS).
O pregoeiro se reuniu com as empresas participantes em outubro de 2015 sem a presença da equipe de apoio, Lillhiane e Viviane. No entanto, em conjunto com Viana, as servidoras inseriram, na ata do pregão, a informação de que todos estavam presentes durante o encontro. Além disso, omitiram a reclamação de Carlos Pereira, representante da empresa prejudicada. Segundo o MPF, os réus falsearam o conteúdo da ata para dar aparência de normalidade à sessão de julgamento e encobrir as irregularidades.
“Embora haja notícia de que o prefeito não homologou a licitação, isso não afasta a incidência dos crimes, que se perfectibilizaram com a frustração do caráter competitivo da licitação e com a inserção de informação falsa em documento público. Ademais, a suposta anulação da licitação beneficiou justamente uma das pessoas jurídicas vencedoras do pregão – IPS”, destaca o procurador.
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