Brasil

MPF solicita documentos para nova investigação sobre morte de Herzog

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) instaurou um novo procedimento para investigar a responsabilidade criminal de agentes da ditadura militar pela morte do jornalista Vladimir Herzog, preso e torturado em 1975. A procuradora responsável, Ana Letícia Absy, já solicitou documentos e informações relativos à morte de Herzog às Comissões Nacional e Estadual da Verdade e a diversos órgãos, entre eles, os Arquivos Nacional e do estado de São Paulo.

O inquérito foi instaurado na última sexta-feira (3), no entanto, os primeiros ofícios com pedidos de informação estão sendo expedidos hoje pelo Ministério Público, que informou ainda que fontes bibliográficas também serão utilizadas ao longo da investigação, entre elas, o livro A Casa da Vovó, do jornalista Marcelo Godoy.

A reabertura das investigações tiveram como base as determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que condenou o Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamento e punição dos envolvidos no assassinato de Herzog. Na sentença proferida em março deste ano, a CIDH destacou que o episódio configura um crime contra a humanidade e que a Lei da Anistia não pode ser aplicada como razão para o Estado deixar de investigá-lo. Apesar de avaliação do Supremo Tribunal Federal reconhecendo em 2010 a constitucionalidade da Lei da Anistia, ela não pode ser usada em casos que se enquadram em crime contra a humanidade.

“A tortura e morte de Vladimir Herzog não foram um acidente, mas a consequência de uma máquina de repressão extremamente organizada e estruturada para agir dessa forma e eliminar fisicamente qualquer oposição democrática ou partidária ao regime ditatorial, utilizando-se de práticas e técnicas documentadas, aprovadas e monitoradas detalhadamente por altos comandos do Exército e do Poder Executivo”, diz a CIDH na sentença.

A Corte concluiu ainda que “são inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade que pretendam impedir a investigação e punição dos responsáveis por graves violações dos direitos humanos, como a tortura, as execuções sumárias, extrajudiciais ou arbitrárias e os desaparecimentos forçados”.

O Brasil já foi condenado anteriormente pela Corte devido à omissão em casos referentes a crimes durante a ditadura. Em 2010, a CIDH proferiu sentença contra o país pela falta de investigação e julgamento dos responsáveis pela morte de militantes que atuaram na chamada Guerrilha do Araguaia.

No ano seguinte, o MPF informou que adota em sua atuação “o entendimento da Corte quanto à imprescritibilidade e à impossibilidade de anistia para assassinatos e desaparecimentos de opositores ao regime militar”. Os delitos, destacou a Procuradoria-Geral da República em manifestação de 2011, foram cometidos “em contexto de ataque sistemático e generalizado do Estado brasileiro contra a população civil, o que permite classificá-los como crimes de lesa-humanidade”.

Histórico

 

Vladimir Herzog morreu em 25 de outubro de 1975, no mesmo dia em que se apresentou voluntariamente ao Destacamento de Operações de Informações (DOI) em São Paulo para prestar depoimento. Após sofrer tortura nas dependências da unidade, os agentes da ditadura militar forjaram suicídio – versão endossada pelo Exército – simulando um enforcamento ao envolver uma tira de pano em seu pescoço e amarrá-la a uma grade com cerca de 1,6 metro de altura.

Três anos depois, uma ação movida por familiares de Herzog fez com que a Justiça Federal reconhecesse a falsidade do laudo necroscópico e atribuísse o crime à União. Mais tarde, o Estado brasileiro admitiu sua responsabilidade, por meio de publicações da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (2007) e da Comissão Nacional da Verdade (2014). Em 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que as lesões e os maus-tratos sofridos durante o interrogatório constassem da certidão de óbito de Herzog.

No campo criminal, no entanto, não houve sucesso nas tentativas recentes de identificação dos assassinos. O MPF ressaltou que “casos como o de Herzog ainda enfrentam resistências no Judiciário, que tem evocado não só a Lei da Anistia como também a suposta prescrição para barrar processos relativos a crimes da ditadura”.

Das 36 ações que o MPF ajuizou nos últimos anos em todo o país contra agentes da repressão envolvidos em assassinatos de civis, somente duas estão em andamento em varas e tribunais federais. O MPF afirmou que as dificuldades se estendem também à consulta a dados oficiais do regime militar. “O MPF já buscou, por exemplo, informações sobre os servidores que atuavam no DOI, mas não conseguiu acesso aos arquivos do governo federal referentes ao período”, divulgou o órgão.

Darlan A. Lustosa

Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia e tem como visão o desenvolvimento comunitário e defesa dos direitos da pessoa humana. Com registro profissional 6978/BA é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social.

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