Novas regras para emissão de nota fiscal para MEI, entram em vigor - Foto: Governo Federal
A partir de agora os Microempreendedores Individuais (MEI) devem se adequar às novas regras para emissão de notas fiscais. As alterações, que valem desde ontem (1º), incluem a obrigatoriedade de um novo código de regime tributário e a inclusão dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) nas notas fiscais.
Uma das principais mudanças é a introdução do CRT 4 (Código de Regime Tributário Específico para MEIs), que deve constar na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Anteriormente, os MEIs utilizavam o CRT 1, o mesmo das microempresas do Simples Nacional.
Rosimeyre Prado, analista em Gerenciamento de Projetos do Sebrae-DF, explica que a nova categorização facilita o monitoramento das transações comerciais realizadas pelos MEIs pela Receita Federal.
“A principal mudança está relacionada ao código de regime tributário. Foi criado um código exclusivamente para os MEIs, que é o CRT 4. Então hoje, ao emitir a nota, o MEI tem obrigação de informar o CRT”, esclarece.
Outra alteração relevante é a obrigatoriedade da inclusão dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) nas notas fiscais. Esses códigos identificam o tipo de transação realizada, como vendas, devoluções e remessas de produtos.
De acordo com Rosimeyre, as novas regras não alteram a carga tributária do MEI, que continuará pagando o mesmo valor mensal de impostos. No entanto, o descumprimento dessas normas pode resultar na invalidação da nota fiscal e até no desenquadramento da categoria de MEI.
As mudanças afetam os MEIs que compram e vendem produtos. Já os microempreendedores que prestam serviços e emitem Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não precisam se preocupar com essas alterações.
Os microempreendedores devem se atentar às novas regras para evitar problemas fiscais e garantir que suas notas fiscais sejam aceitas. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação junto ao Sebrae ou a um contador.
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