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MEI: Novas regras para emissão de notas fiscais entram em vigor

A partir de agora os Microempreendedores Individuais (MEI) devem se adequar às novas regras para emissão de notas fiscais. As alterações, que valem desde ontem (1º), incluem a obrigatoriedade de um novo código de regime tributário e a inclusão dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) nas notas fiscais.

Novo código de regime tributário para MEIs

Uma das principais mudanças é a introdução do CRT 4 (Código de Regime Tributário Específico para MEIs), que deve constar na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Anteriormente, os MEIs utilizavam o CRT 1, o mesmo das microempresas do Simples Nacional.

Rosimeyre Prado, analista em Gerenciamento de Projetos do Sebrae-DF, explica que a nova categorização facilita o monitoramento das transações comerciais realizadas pelos MEIs pela Receita Federal.

“A principal mudança está relacionada ao código de regime tributário. Foi criado um código exclusivamente para os MEIs, que é o CRT 4. Então hoje, ao emitir a nota, o MEI tem obrigação de informar o CRT”, esclarece.

Inclusão obrigatória dos CFOPs

Outra alteração relevante é a obrigatoriedade da inclusão dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) nas notas fiscais. Esses códigos identificam o tipo de transação realizada, como vendas, devoluções e remessas de produtos.

De acordo com Rosimeyre, as novas regras não alteram a carga tributária do MEI, que continuará pagando o mesmo valor mensal de impostos. No entanto, o descumprimento dessas normas pode resultar na invalidação da nota fiscal e até no desenquadramento da categoria de MEI.

Quem deve seguir as novas regras?

As mudanças afetam os MEIs que compram e vendem produtos. Já os microempreendedores que prestam serviços e emitem Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não precisam se preocupar com essas alterações.

Os microempreendedores devem se atentar às novas regras para evitar problemas fiscais e garantir que suas notas fiscais sejam aceitas. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação junto ao Sebrae ou a um contador.

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Darlan A. Lustosa

Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, onde construiu uma sólida trajetória de envolvimento comunitário e defesa dos direitos locais. Com registro profissional 6978/BA e longa experiência como escritor e jornalista, Darlan é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social. Ao longo de sua carreira, tem se dedicado a reportagens e artigos que buscam informar, educar e inspirar os leitores a participarem ativamente da vida cívica. Além de escrever para o Portal do Cerrado, Darlan também é sindicalizado e participa ativamente de iniciativas que promovem o desenvolvimento regional e o fortalecimento das causas populares. Sua atuação inclui a organização de eventos, como o Seminário de Combate ao Racismo Institucional e a Palestra do Defensor Público do Estado da Bahia, ambos realizados em Formosa do Rio Preto, com o objetivo de incentivar o diálogo e a justiça social. Darlan acredita que informar é um ato de responsabilidade social, e seu compromisso com a verdade e a precisão jornalística se reflete em cada publicação. Ele vê o Portal do Cerrado não apenas como um canal de notícias, mas como uma plataforma para fortalecer a voz do Oeste da Bahia e dos seus habitantes.

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