Participação política do cidadão vai além do exercício do voto

A Constituição Federal estabelece que o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos. Sendo titular do poder, o cidadão não exerce participação política apenas por meio do voto, em eleições realizadas a cada dois anos. A manifestação do poder pode também se dá por referendo, plebiscito e iniciativa na criação de leis. Além disso, uma vez eleitos, os candidatos devem ter sua atuação fiscalizada pela sociedade.

Nas Eleições 2020, o povo elegeu prefeitos e vereadores que exercerão mandatos pelos próximos quatro anos. Cabe agora aos eleitores verificarem se os projetos políticos e propostas de campanha serão realmente cumpridos pelos candidatos vitoriosos nas urnas.

Para fiscalizar a atuação dos eleitos, o cidadão pode participar de audiências públicas, acompanhar a discussão e votação de projetos de lei nas Casas legislativas e, no caso dos prefeitos, pode verificar se o dinheiro público está sendo devidamente empregado. Com a tecnologia hoje existente, é possível conferir na internet, em páginas dos órgãos públicos, os gastos efetuados pelas autoridades públicos e o destino que é dado aos recursos.

Além da consulta a sites de transparência, o cidadão que souber de indícios e práticas irregulares feitas pelos gestores públicos pode encaminhar essa notícia ao Ministério Público (MP), órgão incumbido constitucionalmente de velar pela correta aplicação da lei. O MP, representando os interesses da coletividade, pode formular denúncias e representações, inclusive ao Tribunal de Contas, mencionando possível mau uso dos recursos públicos.

Portanto, a participação política do cidadão não se esgota no ato de votar. Em nome da soberania popular, os cidadãos devem fiscalizar a conduta dos eleitos, que representam os interesses e as aspirações do povo, nos poderes executivo e legislativo.

Agência CNJ de Notícia | Fonte TRE São Paulo

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