Portaria define vazio sanitário da soja para Bahia e mais 19 estados e o DF

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Mapa publicou, no Diário Oficial da União de hoje (3), a Portaria nº 516, que “estabelece os períodos de vazio sanitário para a cultura da soja em nível nacional para o ano de 2022”.

Na Bahia, o prazo inicia em 1º de julho e vai até 30 de setembro. O Mapa datas diferentes para cada uma das unidades da federação e para o Distrito Federal. (veja portaria aqui)

De caráter fitossanitário, a medida é adotada com o objetivo de ajudar no controle de uma doença chamada ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. Trata-se de uma das “mais severas doenças que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico”, informou o ministério.

Nas diversas regiões geográficas onde o fungo causador da doença foi relatado em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção. O vazio sanitário é o período contínuo, de no mínimo 90 dias, em que não se pode plantar, nem manter vivas, plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento na área determinada.

O objetivo da medida, conforme manifestação do Ministério da Agricultura, “é reduzir ao máximo possível o inóculo da doença, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte”.

A técnica, adotada até então por 14 estados produtores de soja pelo prazo de 60 dias, passa a ser utilizada por 21 unidades federativas durante 90 dias, de forma a aumentar os seus efeitos.

Principal produto de exportação brasileira, a soja teve, em 2021, uma produção de 134 milhões de toneladas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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