Prazos da Justiça Eleitoral deverão acompanhar adiamento das eleições

Os prazos da Justiça Eleitoral que ainda não venceram irão acompanhar o novo calendário das eleições municipais deste ano, aprovado em primeiro turno no Senado nesta terça-feira (24). Com a proposta que prevê o adiamento das eleições de 2020 para 15 e 29 de novembro, períodos permitidos de publicidade, de participação de pré-candidatos em inaugurações e de desincompatibilização para servidores públicos também devem ser estendidos.

Com as mudanças, ficam postergados os prazos para ações que são permitidas até três meses antes da eleição, que seriam realizadas em outubro. Fica para agosto a data limite que permite repasses não previstos entre a União para estados e municípios; a realização de publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência no mercado; a realização de pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito e a contratação de shows em inaugurações de obras com verba pública.

Já os prazos vencidos não podem ser recuperados com o adiamento das eleições. “A descompatibilização da gestão de pré-candidatos a vereador e prefeito, que devem ser feitas quatro e seis meses antes das eleições, foi vencida e não pode ser recuperada mesmo com o adiamento”, disse disse o advogado Ademir Esmerim ao Bahia Notícias.

A ação não vai atingir servidores públicos, que tem mais tempo, até três meses antes do pleito, para se afastarem.

Convenções e campanhas
As emissoras podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa data, esse tipo de transmissão fica proibido.

A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.

Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.

Após 26 de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.

Partidos políticos, coligações e candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados em 27 de outubro.

Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.

A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro.

Eleições 2020
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