A definição foi feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proibiu os políticos de pedirem votos durante a divulgação desse “crowdfunding eleitoral”. Segundo informações da Agência Brasil, o TSE prevê que, para que a liberação e o repasse dos recursos arrecadados sejam feitos regularmente, os candidatos precisam do requerimento do registro de candidatura, de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e da abertura de conta bancária específica para a movimentação dos recursos de campanha.
Fonte Bahia Notícias