Prefeito de Cristalândia é condenado à perda do mandato por Improbidade Administrativa

as informações são do Portal Corrente |

O prefeito de Cristalândia no Sul do Piauí,  Ariano Messias Nogueira Paranaguá foi condenado pela justiça em Corrente por improbidade administrativa. Ele é acusado pelo Ministério Público por não prestar contas da prefeitura em 2008 e 2009. Com isso justiça decretou a perda do mandato dele, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, multa de 15 vezes o valor do último salário de prefeito, acrescido de juros, e ainda a proibição, por 3 anos, de  contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente.

Já Carlos Alberto do Nascimento, mais conhecido como Só Gás, que também ocupou o cargo de prefeito, foi igualmente condenado pelo atraso na entrega do balancete do ano de 2009  e dos balancetes mensais de novembro de 2008 a janeiro de 2010. A sentença foi publicada no Diário Oficial de Justiça do dia 16 de outubro.

Na sentença, o juiz lembra que “o dispositivo legal (prestação de contas) tem por objetivo responsabilizar o gestor que não comprovou ou aplicou de forma errada os recursos públicos, de maneira que a ausência de prestação de contas afronta diretamente princípios reitores da Administração Pública, sobretudo os da legalidade e da publicidade”, pontuou.

Ele afirma ainda que, apesar da defesa alegar que a prestação de contas foi feita, embora em atraso, “os requeridos sempre ultrapassaram os prazos de entrega das prestações de contas, ficando omissos por período de até 5 meses após o prazo legal, mostrando claramente a conduta consciente e dolosa dos requeridos em infringir norma legal que regula o prazo para a entrega das prestações”, destacou.

Só Gás também foi condenado a perda da função pública que eventualmente ocupar, suspensão dos direitos políticos por 3 anos, multa de uma vez o valor da última remuneração recebida em 2008 e proibição de contratar com o Poder Público por 3 anos. 

Ainda cabe recurso da decisão.

Cristalândia (PI)
Comentários (0)
Adicionar Comentário