Agentes da Polícia Rodoviária Federal flagraram um caminhão transportando ilegalmente 17,85m³ de madeira beneficiada que estava sem a devida documentação ambiental válida. O flagrante aconteceu durante fiscalização em trecho do município de Barreiras (BA), localizado no Km 800 da BR 242 na tarde de ontem (5).
Foram solicitados os documentos de porte obrigatório e toda a documentação necessária para transporte de produtos de origem florestal. As cargas de madeira seguiam do estado do Mato Grosso e tinha como destino a cidade sergipana de Itabaiana, tratando-se portanto de transporte interestadual de madeira. Dessa forma, há a necessidade de comprovação ambiental.
Entre as espécies identificadas estavam assoalho beneficiado de Ipê e Garapeira.
Não foi apresentada a GF (Guia Florestal), documentação obrigatória para o trânsito interestadual de produtos da flora nativa da mata atlântica.
Questionado, o motorista de 58 anos relatou desconhecer a necessidade da documentação ambiental solicitada e que já realiza esse transporte há mais de 2 anos. Disse ainda que presta serviço a empresa que efetuou o carregamento da madeira.
Dada às circunstâncias, o vendedor, o transportador e o condutor foram enquadrados no Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais.
Considerando o ocorrido, o condutor do caminhão, assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por meio do qual se comprometeu a comparecer perante o Juizado Especial Criminal, para responder por suas condutas com base na Lei de Crimes Ambientais e mais as infrações administrativas.
O veículo e a carga foram recolhidos ao pátio contratado e estão à disposição dos órgãos ambientais para os procedimentos administrativos.
Somente esse ano, a PRF na Bahia já realizou a apreensão de mais de 200,00 m³ de madeira nas rodovias federais que cortam o estado.
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