O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 30 de maio, o Decreto 9.395, que prorroga até 31 de dezembro de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme determina o § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. A prorrogação é válida para todo o país, inclusive para o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir), que na Bahia corresponde ao CAR.
A prorrogação beneficia os proprietários e possuidores de terras que ainda não conseguiram realizar o cadastro ambiental, que tinha prazo final até 31 de maio.
Na Bahia, houve grande avanço nos cadastros do CAR/Cefir no último ano, especialmente dos proprietários de terras de até 4 módulos fiscais, que vêm sendo feitos com o apoio do Governo do Estado. Apesar da grande dimensão territorial e do grande número de propriedades rurais (estimadas em mais de 800 mil), o estado já contabiliza 508.688 cadastros, sendo 494.709 de pequenos agricultores (até 4 módulos), segundo dados desta segunda-feira (4 de junho).
Cade os tecnicos p se fazer o cefir