Quem tem direito a renda mínima de R$ 600 e como pedir?

Sancionada pelo Governo na última quinta-feira (2) o auxílio emergencial no valor de R$ 600 para trabalhadores sem carteira assinada, durante três meses, com previsão de prorrogação do benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19.

Quanto é pago e por quanto tempo? Cada pessoa que tiver direito deve receber R$ 600 por mês, durante três meses. Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.

Como será feito o pagamento? A Caixa informou que o banco lançará um aplicativo exclusivo para o pagamento do benefício. O valor será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos. A Caixa afirma que divulgará na segunda-feira (6) os procedimentos e o calendário de pagamentos.

Quem tem direito? Poderão receber os trabalhadores que não têm carteira assinada, microempreendedores individuais e desempregados, que tenham mais de 18 anos e se enquadrem nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único), registro de pessoas de baixa renda para que possam receber benefícios sociais. Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que estejam em contrato temporário.

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

  • Ser microempreendedor individual (MEI);
  • Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro Social);
  • Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários míimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática. A mulher provedora em uma família monoparental, ou seja, sem a presença de um pai, receberá duas cotas do auxílio de R$ 600.

O Congresso estabeleceu também limites de renda. Não poderão receber o auxílio: família com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Como será a inscrição para o auxílio de R$ 600? Na sexta-feira (3), o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que a partir de terça-feira (7) o governo deve disponibilizar um aplicativo, em conjunto com a Caixa Econômica Federal, para que o cidadão possa se cadastrar para receber o auxílio de R$ 600. Onyx afirmou, ainda, que o objetivo da plataforma é permitir que em até 48 horas os pedidos sejam processados. O próprio aplicativo avaliará se o trabalhador cumpre os requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica.

O ministro disse que só precisarão se inscrever no aplicativo os trabalhadores que não estejam inscritos no Cadastro Único. Caso o trabalhador esteja inscrito no CadÚnico, o aplicativo avisará no momento em que ele digitar o número do CPF.

Com Uol e Agência Brasil | Este texto pode sofrer modificações com novas informações.

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