Receita libera programa gerador do Imposto de Renda 2023 - Foto: Agência Brasil
Com uma semana de antecedência em relação ao previsto, a Receita Federal libera nesta quinta-feira (9) o programa gerador da declaração do imposto de renda 2023, ano base. Originalmente, a liberação do programa estava prevista para 15 de março, primeiro dia de entrega da declaração, mas foi antecipada para que o contribuinte tenha mais tempo de se organizar.
LEIA MAIS: Portal do Cerrado
O programa gerador poderá ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.
O prazo de entrega da declaração não foi alterado e continuará de 15 de março a 31 de maio. O que mudará é que o contribuinte poderá adiantar-se e deixar a declaração salva, dias antes de transmitir à Receita.
A antecipação do programa gerador também deve evitar o congestionamento que costuma ocorrer no primeiro dia da entrega da declaração.
“A antecipação do PGD ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.
O envio da declaração pré-preenchida, esclarece a Receita, continuará previsto para a data original, 15 de março. Segundo a Receita, somente nessa data, o Fisco conseguirá reunir as informações das declarações de rendimentos enviadas no fim de fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e cruzá-las com a base de dados da Receita.
As regras de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 foram anunciadas no último dia 27. Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.
Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores. Agora, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.
Dois irmãos foram presos em flagrante na quarta-feira (21) por manter o corpo do pai…
Fugitivo da Delegacia de Barra, no Oeste da Bahia, é preso na zona rural de…
Manim Vaqueiro, que é atração da Vaquejada de Formosa do Rio Preto, na Bahia, visita…
Durante operação de fiscalização na BR-135, em Barreiras, no oeste da Bahia, a Polícia Rodoviária…
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que institui o Dia…
A inscrição no processo seletivo Saúde Barreiras, na Bahia, (Edital nº 02/2025) deve ser realizada…
This website uses cookies.