Recuperação judicial: 47% dos credores são pequenos negócios

Perto de metade das empresas credoras de grandes grupos empresariais que entraram em processo de recuperação judicial no Brasil são pequenos negócios. As informações são de um levantamento inédito do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) que mapeou 14.924 empresas credoras, das quais 47,4% (ou 7.077) são micro e pequenas empresas. 

O estudo considerou nove conglomerados que divulgaram a lista dos credores no período de janeiro a maio deste ano. Entre as Unidades da Federação com o maior número de micro e pequenas empresas credoras, estão São Paulo (2.247), Rio de Janeiro (1.129), Bahia (556) e Minas Gerais (532). Sudeste e Nordeste lideram regionalmente na quantidade de credores, com 61% e 16%, respectivamente. O Sul responde por 11%, o Centro-Oeste por 8% e o Norte por 4%. 

O estudo detectou uma alta de 37% em requerimentos de recuperação judicial de médias e grandes empresas e de 30,2% nos deferimentos, entre 2022 e 2023, considerando janeiro a maio. 

“Esses dados refletem o aspecto de um país que não possui crédito. É uma soma de fatores: escassez de crédito, alta taxa de juros e inadimplência alta. Trata-se da receita ideal para as empresas entrarem em recuperação judicial”, avalia Luciano Bravo, CEO da Inteligência Comercial e Country Manager da Savel Capital Partners.

Setores com mais credores e alternativas

O ramo de atividades mais frequente varia regionalmente. Na região Sudeste, por exemplo, 32% dos créditos devidos a micro e pequenas empresas são para o comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo; e 29% para o comércio varejista de material de construção.

Já no Nordeste, o ramo com o maior volume de créditos a receber (65%) é o do comércio varejista de combustíveis para veículos automotores. 

Dentre as opções que as empresas podem recorrer, existe a tomada de crédito internacional, como explica Bravo. “É possível acessar crédito em dez países e mais de 4 mil bancos, mesmo que a empresa tenha apontamentos no Serasa, Bacen ou esteja em Recuperação Judicial”.

O CEO explica também que as restrições são menores. “A empresa pode fazer sucessivas tomadas de crédito, sem o limite que o Bacen impõe de 30% do seu faturamento médio mensal em parcelas”, completa.

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