Rui estende toque de recolher até final de março

O governador Rui Costa (PT) anunciou que o toque de recolher na Bahia vai ser ampliado até o final do mês. A informação foi divulgada no início da noite desta terça-feira (2), em pronunciamento enviado à imprensa.

De acordo com o petista, a medida é válida para todas as regiões do estado, assim como o fechamento do comércio. Com isto, fica proibida a permanência de pessoas nas ruas entre 20h e 5h, a exceção de casos em que haja comprovação de necessidade.

Rui também confirmou que Salvador e Região Metropolitana seguem com as restrições de funcionamento para atividades não essenciais (leia mais aqui). A determinação seguirá até as 5h da próxima segunda-feira (8). Segundo o gestor, a partir desta quarta-feira (3), as demais cidades do estado terão as atividades comerciais fechadas somente aos finais de semana e, portanto, fica autorizado a abertura do comércio

Toque de recolher para todo o estado
Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às 5h, até 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência. Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

Estão fora do decreto as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destes. O mesmo vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Ficam suspensos ainda eventos e atividades, em todo o território do estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 3 de março a 1º de abril.

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