Eleitores que se encontram fora do seu domicílio eleitoral e perderam ou tiveram extraviado o título de eleitor têm até o dia 8 de agosto para requerer a segunda via, junto a qualquer cartório eleitoral. Já os eleitores que pretendem requerer a segunda via dentro do seu domicílio eleitoral, podem realizar a solicitação até 10 dias antes da eleição, ou seja, até 27 de setembro.
Para tirar a segunda via do título é necessário levar um documento de identificação original com foto – a exemplo de RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc) ou Carteira Nacional de Habilitação. Não será aceito o modelo antigo do passaporte, por não conter dados de filiação. Além disso, os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade.
O eleitor deve ainda estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas. A consulta à situação eleitoral pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do Tribunal Regional Eleitoral. (Acesso o link aqui)
Além da quitação eleitoral, o interessado não poderá possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida, possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida; estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório, ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral e inabilitação.
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