Reprodução: TV Globo/Jornal Nacional via G1
Do G1 |Com aprovação na terça-feira (28) do Projeto de Lei que regulamente e acelera o processo de registro de agrotóxicos no Brasil, o texto segue agora a sanção presidencial. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado, mas voltou à análise dos senadores porque houve alteração na Câmara.
Segundo o g1, o relator da proposta, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) construiu um “meio-termo” entre o pleito do agro e os desejos de setores mais progressistas do governo Lula.
A costura com membros da bancada do agronegócio levou à rejeição de uma série de mudanças realizadas pelos deputados (veja mais abaixo), entre as quais um dispositivo que permitia a autorização temporária automática para novos agrotóxicos, que já são permitidos por países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Conforme a proposta aprovada, os processos de concessão e reavaliação de registros desses produtos deverão seguir prazos. O projeto também estabelece uma taxa do procedimento de avaliação, que será definida posteriormente.
O texto define que agrotóxicos e produtos semelhantes de controle ambiental somente poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente autorizados ou registrados em órgão federal.
Pelo projeto, o Ministério da Agricultura será responsável pelo registro de agrotóxicos. Caberá ao Ministério do Meio Ambiente coordenar o registro de produtos de controle ambiental. O Ministério da Saúde ficará responsável por apoiar tecnicamente os procedimentos.
A participação dos órgãos no processo foi a principal mudança de Contarato na proposta aprovada pela Câmara. O texto, que ganhou aval dos deputados em fevereiro, possibilitava a centralização do processo de registro de agrotóxicos no Ministério da Agricultura e transformava os órgãos vinculados ao Meio Ambiente e à Saúde como consultivos.
Os processos de registro para utilização e comércio no Brasil deverão seguir critérios estabelecidos pelo Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS), pelo GHS (Sistema Globalmente Harmonizado) e pelo Codex Alimentarius.
Será obrigatória a avaliação dos riscos dos produtos. Esse estudo deverá levar em consideração fatores econômicos, sociais e os efeitos da utilização desses produtos na saúde humana e no meio ambiente.
Agrotóxico e produto de controle ambiental que forem classificados com risco “inaceitável” ao meio ambiente e aos seres humanos serão impedidos de obter o registro.
O processo de registro de produtos novos deverá ser concluído em até 24 meses. Agrotóxicos com fórmulas idênticas a outros já aprovados terão prazo reduzido de 60 dias.
Atualmente, segundo setores do agronegócio, um produto pode levar até cinco anos para conquistar o registro para uso e comercialização no Brasil.
Também será possível solicitar um registro temporário, que deverá ter análise concluída em até 30 dias.
A regulamentação do procedimento será feita posteriormente pelo governo federal. De acordo com a proposta, ao regulamentar a lei, o governo deverá buscar a “simplificação e a desburocratização de procedimentos e a redução de custos e do tempo necessário para a conclusão das análises dos processos de registro”.
O texto estabelece que o registro de um agrotóxico poderá ser reavaliado se organizações internacionais responsáveis de saúde, alimentação e meio ambiente desaconselharem o uso.
A reanálise será feita pelos órgãos da agricultura e do meio ambiente. O processo deverá considerar riscos dos aspectos econômicos e fitossanitários, e a possibilidade de uso de produtos substitutos.
Todo o processo de reavaliação deverá ser concluído em até um ano e seis meses. Ao término da análise, poderá ser decidida a:
Contarato rejeitou mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados que criavam uma autorização temporária para novos agrotóxicos que tivessem registro em, no mínimo, três países-membros da OCDE.
O senador também excluiu a concessão automática de registro temporário nos casos em que os órgãos responsáveis pelo registro não tiverem concluído o processo no prazo estabelecido.
Pelo texto, agrotóxicos e produtos de controle ambiental poderão ser vendidos diretamente aos usuários, a partir de uma receita agronômica emitida por profissional habilitado.
Empresas titulares dos registros dos produtos deverão encaminhar, até 31 de janeiro de cada ano, dados dos produtos comercializados e produzidos.
Além disso, a proposta estabelece ainda regras para as embalagens dos agrotóxicos. Em linhas gerais, para serem vendidos ou expostos, esses produtos deverão exibir rótulos próprios e bulas em português com, entre outras coisas, instruções para utilização.
Segundo a proposta, a inspeção e o processo de fiscalização dos agrotóxicos serão definidas em regulamentação posterior do governo federal.
Estados, Distrito Federal e municípios também poderão participar da fiscalização, que poderá contar com o apoio de órgãos do governo federal.
O projeto aprovado também prevê punições para danos ambientais e a terceiros. Os responsáveis poderão ter de arcar, de forma solidária, com indenização ou reparação integral desses danos.
A responsabilização poderá ser aplicada ao:
O projeto também estabelece que as empresas poderão ser punidas administrativamente pelo comércio, transporte, produção e aplicação de agrotóxicos que descumprirem as regras.
Quem produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar agrotóxicos não registrados ou não autorizados poderá ser condenado à prisão de até 9 anos, além do pagamento de multa. A pena poderá ser aumentada se houver dano à propriedade alheia, ao meio ambiente ou a alguma pessoa.
A produção, importação, comercialização e destinação indevida de resíduos de agrotóxicos poderá ser punida com até 4 anos de prisão.
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