A Comissão de Educação do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), um projeto que estabelece regras especiais ou diferenciadas para verificação de desempenho acadêmico de universitários que atuam em entidades de representação estudantil. A proposta, conhecida como PL 6.049/2019, originalmente apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu um substitutivo do senador Confúcio Moura (MDB-RO).
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O projeto, que agora segue para a Câmara dos Deputados, determina que as instituições de ensino superior devem criar métodos específicos para controlar o rendimento e a frequência dos alunos envolvidos em atividades de entidades estudantis. Esses alunos não poderão receber faltas injustificadas devido ao exercício dessas funções.
Além disso, a proposta impede a expulsão ou o cancelamento de bolsas e financiamentos a partir da candidatura a um cargo de representação estudantil. E ainda estende a proteção até um ano após o término do mandato.
O projeto prevê que as instituições de ensino criarão métodos específicos para controle de rendimento e frequência dos matriculados que desempenham funções nas organizações estudantis. O texto proíbe que esses estudantes recebam faltas injustificadas na universidade decorrentes do exercício em entidades estudantis.
A medida altera a Lei 7.395, de 1985, que organiza os órgãos de representação estudantil, incluindo a União Nacional dos Estudantes (UNE), as Uniões Estaduais dos Estudantes (UEEs) e os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs).
Durante a reunião da Comissão de Educação, presidida pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), a aprovação do substitutivo de Confúcio Moura foi destacada como um passo importante para garantir que os estudantes que se dedicam às causas estudantis não sejam prejudicados academicamente.
A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados para apreciação, a menos que haja um recurso para votação em Plenário no Senado.