Brasil

STF afasta eficácia automática de leis estrangeiras no Brasil

STF afasta eficácia automática de leis estrangeiras no Brasil após decisão do ministro Flávio Dino, que suspendeu a aplicação direta de normas, decretos e decisões judiciais internacionais sem homologação no território nacional. O caso foi analisado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).

Alcance da decisão

A decisão surgiu a partir de ações movidas por municípios brasileiros no exterior, pedindo indenizações por danos ambientais relativos aos desastres de Mariana e Brumadinho. Segundo Dino, qualquer decisão judicial estrangeira só pode produzir efeitos no Brasil após homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou por meio de instrumentos de cooperação internacional.

O ministro destacou que permitir o cumprimento automático de decisões de outros países viola a soberania nacional e o pacto federativo. Ele também lembrou que contratos de “honorários de sucesso”, firmados por cidades mineiras com escritórios estrangeiros, carecem de análise prévia de legalidade no Brasil.

Justiça inglesa e soberania

Em março de 2025, a Justiça do Reino Unido determinou que o Ibram desistisse de ação no STF, o que foi rechaçado por Dino. Para o relator, a submissão de Estados e municípios brasileiros a ordens estrangeiras representaria um “ato de império”, ou seja, uma ingerência na soberania do Brasil.

O ministro ressaltou que a Constituição não admite que tribunais estrangeiros julguem autoridades ou órgãos públicos nacionais. Para ele, permitir isso significaria abrir espaço para bloqueios de ativos, imposições econômicas e restrições patrimoniais no país.

Proibição a novos processos

Além de suspender a eficácia automática de leis estrangeiras, Dino também proibiu Estados e municípios brasileiros de propor novas ações em cortes internacionais sem autorização expressa da Justiça brasileira. A medida busca evitar riscos à ordem pública e ao patrimônio nacional.

Notificação ao Sistema Financeiro

O ministro ainda determinou que o Banco Central, a Febraban, a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg) sejam notificados. O objetivo é impedir que instituições financeiras cumpram bloqueios, transferências ou cancelamentos de contratos por ordens de tribunais estrangeiros.

Por fim, Dino anunciou que o tema será discutido em audiência pública, ainda sem data marcada, para ampliar o debate sobre os limites da jurisdição estrangeira frente à soberania do Brasil.

Leia íntegra da decisão

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Darlan A. Lustosa

Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia e tem como visão o desenvolvimento comunitário e defesa dos direitos da pessoa humana. Com registro profissional 6978/BA é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social.

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