STF condena Collor a oito anos e dez meses de prisão (Valter Campanato/Agência Brasil)
Os ministros do STF – Supremo Tribunal Federal decidiram nesta quarta-feira (31) fixar em oito anos e dez meses de prisão em regime fechado em pena a ser cumprida pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello. Os ministros condenaram o ex-presidente pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente também havia sido condenado a mais dois anos por associação criminosa, mas houve o entendimento de que este crime já prescreveu, e o tempo não será somado ao total da pena.
Durante o julgamento da chamada dosimetria da pena, os ministros se dividiram na aplicação do tempo a ser cumprido pelo ex-presidente. André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram juntos em uma pena menor, de 8 anos e 6 meses. Alexandre Moraes e Luiz Fux defenderam os oito anos e dez meses. Já as ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber, acompanhados de Luis Roberto Barroso, votaram pela fixação de uma pena ainda maior, de 15 anos e 4 meses. O ministro Edson Fachin votou sozinho pela pena total de 33 anos.
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, ao proclamar o resultado, fixou ainda a multa ao ex-presidente Fernando Collor em 90 dias multa. A presidente do STF lembrou que o dia multa equivale a cinco salários mínimos.
Os ministros do STF também definiram as penas dos outros dois condenados no mesmo julgamento de Fernando Collor: Pedro Paulo Leoni Ramos, operador particular e amigo do ex-presidente, recebeu pena de 4 anos e 1 mês por corrupção passiva; já Luis Pereira Duarte de Amorim, diretor financeiro das empresas do ex-senador, pegou 3 anos de reclusão, também por corrupção passiva.
Apesar da definição do tempo de cumprimento da pena, Fernando Collor não deverá ser preso imediatamente. O ex-presidente ainda poderá apresentar recurso no STF para questionar a sentença definida pelos ministros. Somente após o julgamento desses recursos e o trânsito em julgado do processo haverá a execução da pena de Collor.
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