O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste terça-feira (25), por 8 votos a 3, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento, que se arrastava há nove anos com diversas suspensões, concluiu que o porte de maconha, embora continue sendo um comportamento ilícito, não acarretará mais penalidades criminais. As punições aplicadas aos usuários agora terão natureza administrativa. Com essa decisão, fumar maconha em público permanece proibido, mas os usuários não estarão sujeitos a registros criminais ou a cumprir prestação de serviços comunitários.
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Amanhã (26), a Corte definirá a quantidade de maconha que caracterizará o uso pessoal e diferenciará usuários de traficantes, com valores previstos entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
O STF analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos para diferenciar usuários de traficantes. Embora a lei tenha deixado de prever pena de prisão, a criminalização foi mantida, sujeitando os usuários a inquéritos policiais e processos judiciais. A maioria dos ministros decidiu que as punições contra usuários não possuem natureza criminal, mantendo a validade da lei, mas modificando a forma de aplicação das penas.
Não é Legalização:
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a decisão não trata da legalização da maconha e que o consumo continua sendo uma conduta ilícita. “Não estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é positivo. Estamos deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia, visto que as estratégias atuais não estão funcionando”, afirmou Barroso.
Votos e Argumentos:
O julgamento teve início em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer droga, mas depois restringiu a liberação apenas para a maconha, com medidas para diferenciar o consumo próprio do tráfico. Ministros como Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes sugeriram quantidades específicas para uso pessoal, entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários de traficantes, mantendo a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Dias Toffoli, por sua vez, propôs uma terceira via, afirmando que a Lei de Drogas já descriminalizou o porte e sugerindo um prazo para o Congresso definir a quantidade.