O Superior Tribunal de Justiça (STJ) através do ministro Og Fernandes, revogou a prisão domiciliar do ex-juiz Sérgio Humberto de Quadro Sampaio, investigado na Operação Faroeste, deflagrada pela Polícia Federal em 2019, cujo objetivo é investigar um suposto esquemas de decisões judiciais. O ex-juiz atuou na comarca de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia. As informações são do g1, que não conseguiu posicionamento da defesa dele.
De acordo com o g1, Sérgio Humberto teve a prisão preventiva convertida em domiciliar em 26 de fevereiro de 2022. Antes disso, ele estava preso no Batalhão da Polícia Militar, em Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador, desde 2019.
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A decisão pela revogação da prisão domiciliar do ex-juiz foi tomada na terça-feira (12). A defesa de Sérgio Humberto também pediu a revogação do monitoramento eletrônico por tornozeleira, alegando que não existem “requisitos para a manutenção das medidas cautelares”.
Conforme a matéria do g1, a defesa usou a justificativa de que Sérgio Humberto foi aposentado compulsoriamente “não havendo contemporaneidade das medidas restritivas, nem elementos novos que justifiquem as registrações contra ele impostas”.
A defesa do ex-juiz argumentou ainda que não há riscos à coleta de provas ou à instrução processual, e que manter a medidas cautelares representaria uma “ofensa ao princípio da isonomia processual”.
No entanto, apesar de ter revogado a prisão domiciliar de Sergio Humberto, o ministro Og Fernandes manteve:
- proibição de acessar as dependências do TJ-BA;
- proibição de comunicar-se, por qualquer meio, ainda que por interposta pessoa, com outros investigados na Operação Faroeste, ou com servidores, ou terceirizados do TJ-BA;
- proibição de ausentar-se da comarca de sua residência;
- adoção da monitoração eletrônica por tornozeleira.
O ministro informou que não recebeu informações sobre novas ocorrências ou indícios de outras práticas ilícitas por parte do ex-juiz. Og Fernandes considerou ainda que Sérgio Humberto está aposentado compulsoriamente desde dezembro de 2021, “o que enfraquece uma potencial influência do acusado sobre atos de natureza judicial”.
Afirmou ainda que a revogação da prisão domiciliar não acarreta prejuízo de nova decretação se surgirem motivos que a justifiquem.