O Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) aprovou, com ressalvas, a prestação de contas do Convênio n. 275/2010, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e o município de Muquém do São Francisco, pela execução de serviços de pavimentação em paralelepípedos em ruas da cidade.
Apesar do relator, o conselheiro João Bonfim, encaminhar para a desaprovação da prestação de contas, por ausências da prestação de contas da 3ª parcela recebida e do nexo de causalidade entre o recurso recebido e sua aplicação no objeto executado, o Tribunal resolveu pela aprovação, mas com recomendação, multa e débito.
Ao ex-prefeito Osmar Gaspar de Sena, gestor responsável à época pela prestação de contas da terceira parcela do Convênio, foi imputado débito de R$ 2.124, 10 (corrigidos até a data da efetiva devolução) e aplicação de multa, de R$ 1.200,00.
Também foi definido a imputação de débito ao município no valor de R$987,26 referente ao saldo remanescente existente na conta do Convênio, devidamente atualizado. Foi recomentado também que a Conder fortaleça o controle de seus convênios, mediante a implementação de uma rotina mais rígida de acompanhamento e fiscalização destes ajustes, de modo a garantir a observância dos prazos estabelecidos nos normativos legais aplicáveis à espécie.
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