O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) aprovou, por unanimidade, no plenário da corte na última quarta-feira (25) a instrução normativa que orienta a retirada do gasto com trabalhadores terceirizados do índice de pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece como teto do gasto com funcionários das prefeituras 54% da receita corrente líquida do município. Com a decisão esse cálculo não computará mais os trabalhadores terceirizados.
A expectativa com a nova instrução é reduzir o número de contas rejeitadas e as penalidades aplicadas aos gestores municipais, como explica o presidente da UPB. “Não dá para prestar um serviço de qualidade no município sem mão de obra. Mas, o prefeito que contratava, mesmo para a saúde, o transporte, a vigilância ou o técnico de informática, era penalizado por preservar o atendimento à população. Não tenho dúvidas que se faz justiça e, na ponta, essa decisão vai se reverter a favor do cidadão”, avalia Eures Ribeiro.
A instrução normativa do TCM/BA determina que não sejam considerados para o índice das despesas de pessoal a contratação para atividade-meio (segurança, vigilância, transportes, informática, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações). A contratação de organizações sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) para serviços de saúde também não terão os profissionais considerados no cálculo, assim como terceirizados quando os cargos estiverem extintos.
Fonte: Imprensa UPB