TJ-BA concede efeito suspensivo e paralisa nova eleição na Câmara de Formosa do Rio Preto

Tribunal aponta possível nulidade em decisão que restringia votação apenas ao cargo de presidente

TJ-BA concede efeito suspensivo e paralisa nova eleição na Câmara de Formosa do Rio Preto
TJ-BA concede efeito suspensivo e paralisa nova eleição na Câmara de Formosa do Rio Preto - Foto: Portal do Cerrado

Em atualização | A disputa jurídica sobre a Mesa Diretora da Câmara de Formosa do Rio Preto ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (5). Agora, a eleição marcada para segunda-feira (8) não vai mais acontecer. Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a nova votação deve ser realizada para todos os cargos da Mesa Diretora, e não apenas para a presidência, como havia definido o juiz da comarca. A determinação consta no processo 8075098-63.2025.8.05.0000

A medida foi tomada após o TJ-BA conceder efeito suspensivo à apelação apresentada por Vilmar Rodrigues de Carvalho. Segundo o relator, desembargador Ricardo Regis Dourado, a decisão de primeiro grau não poderia ter limitado a eleição somente ao cargo de presidente, já que a Mesa é formada por chapa completa e atua como colegiado.

Com a decisão do TJ-BA, ficam restabelecidos os efeitos da sentença original, que não restringia a nova eleição apenas à presidência. Além disso, a Câmara deverá manter o presidente interino até que a Corte julgue o mérito da apelação.

Decisão invalida restrição imposta pelo juízo da comarca

O Tribunal considerou que o juiz da 1ª Vara, ao julgar embargos de declaração, alterou substancialmente o alcance da sentença sem ouvir a outra parte, o que violaria o contraditório garantido no artigo 1.023, §2º, do CPC.

Como a recondução considerada ilegal envolvia o presidente da Mesa, o desembargador entendeu que todo o colegiado fica comprometido, já que a eleição ocorre por chapas completas, conforme determina o Regimento Interno da Câmara.

Eleição de segunda-feira está suspensa

Com o efeito suspensivo, a votação marcada para 8 de dezembro não será realizada.

A Câmara agora deve aguardar o julgamento definitivo da apelação, mas deverá, a princípio, no prazo fixado na sentença original, promover uma eleição completa para:

  • Presidente
  • Vice-presidente
  • Primeiro secretário
  • Segundo secretário

Enquanto isso, o vereador Joilson permanece na presidência de forma interina, até que a nova eleição seja convocada dentro do prazo estabelecido pela Justiça de primeiro grau.

Contexto: recondução anulada pelo juiz da comarca

A disputa começou após o juiz da comarca declarar nula a recondução do vereador Hermínio Cordeiro dos Reis para o biênio 2025/2026.

A Justiça entendeu que ele já havia exercido dois mandatos consecutivos (2021/2022 e 2023/2024) e, portanto, não poderia ocupar o cargo novamente, seguindo decisões do Supremo Tribunal Federal.

Após o afastamento de Hermínio, o juiz determinou nova eleição, mas restringiu o processo somente ao cargo de presidente — ponto agora corrigido pelo TJ-BA.

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