Em atualização | A disputa jurídica sobre a Mesa Diretora da Câmara de Formosa do Rio Preto ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (5). Agora, a eleição marcada para segunda-feira (8) não vai mais acontecer. Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a nova votação deve ser realizada para todos os cargos da Mesa Diretora, e não apenas para a presidência, como havia definido o juiz da comarca. A determinação consta no processo 8075098-63.2025.8.05.0000
A medida foi tomada após o TJ-BA conceder efeito suspensivo à apelação apresentada por Vilmar Rodrigues de Carvalho. Segundo o relator, desembargador Ricardo Regis Dourado, a decisão de primeiro grau não poderia ter limitado a eleição somente ao cargo de presidente, já que a Mesa é formada por chapa completa e atua como colegiado.
Com a decisão do TJ-BA, ficam restabelecidos os efeitos da sentença original, que não restringia a nova eleição apenas à presidência. Além disso, a Câmara deverá manter o presidente interino até que a Corte julgue o mérito da apelação.
Decisão invalida restrição imposta pelo juízo da comarca
O Tribunal considerou que o juiz da 1ª Vara, ao julgar embargos de declaração, alterou substancialmente o alcance da sentença sem ouvir a outra parte, o que violaria o contraditório garantido no artigo 1.023, §2º, do CPC.
Como a recondução considerada ilegal envolvia o presidente da Mesa, o desembargador entendeu que todo o colegiado fica comprometido, já que a eleição ocorre por chapas completas, conforme determina o Regimento Interno da Câmara.
Eleição de segunda-feira está suspensa
Com o efeito suspensivo, a votação marcada para 8 de dezembro não será realizada.
A Câmara agora deve aguardar o julgamento definitivo da apelação, mas deverá, a princípio, no prazo fixado na sentença original, promover uma eleição completa para:
- Presidente
- Vice-presidente
- Primeiro secretário
- Segundo secretário
Enquanto isso, o vereador Joilson permanece na presidência de forma interina, até que a nova eleição seja convocada dentro do prazo estabelecido pela Justiça de primeiro grau.
Contexto: recondução anulada pelo juiz da comarca
A disputa começou após o juiz da comarca declarar nula a recondução do vereador Hermínio Cordeiro dos Reis para o biênio 2025/2026.
A Justiça entendeu que ele já havia exercido dois mandatos consecutivos (2021/2022 e 2023/2024) e, portanto, não poderia ocupar o cargo novamente, seguindo decisões do Supremo Tribunal Federal.
Após o afastamento de Hermínio, o juiz determinou nova eleição, mas restringiu o processo somente ao cargo de presidente — ponto agora corrigido pelo TJ-BA.
LEIA TAMBÉM:
- Divulgado resultado preliminar de prova objetiva de seletiva em Formosa do Rio Preto
- Chuva forte faz rio Água Preta subir seis metros e desalojar famílias em Pau Brasil
- Desmoronamento bloqueia rodovia entre Sebastião Barros e Santa Rita de Cássia
Clique e siga o canal no WhatsApp e leia mais em Portal do Cerrado

