Imagem: TJ/BA
As audiências e sessões de julgamento do Primeiro Grau de Jurisdição, inclusive dos Tribunais do Júri, seguem suspensas até o dia 30 de abril. Esse prazo poderá ser revisto no curso da suspensão, de acordo com o cenário nacional relativo à pandemia pelo novo coronavírus –Covid-19. As informações estão no Decreto Judiciário nº 237, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (26).
A publicação alterou o caput do art. 9º, do Decreto nº 211, de 16 de março de 2020, buscando padronizar os procedimentos de prevenção no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. A alteração considerou ainda a Resolução nº 313, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Inicialmente, segundo o referido art. 9º do Decreto nº 211, as audiências e sessões de julgamento do Primeiro Grau de Jurisdição, inclusive dos Tribunais do Júri, estavam suspensas pelo período de 14 dias, podendo esse prazo ser revisto, como assim ocorreu.
O TJBA, da mesma forma que diversos órgãos e instituições do país, tem adotado medidas preventivas ao contágio pelo Covid-19. O Decreto Judiciário nº 237 é o sexto editado em meio à pandemia. Foram editados também, até o momento, três Atos Conjuntos, além de criado um Comitê Provisório para avaliar periodicamente o impacto do coronavírus no Poder Judiciário da Bahia.
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