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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liminar, onde qualquer município que esteja irregular junto a União receba recursos para as áreas educação, assistência social e saúde. A ação foi proposta pelo Município de Salvador na Bahia e aceita pela 5ª Turma do TRF 1. O Tribunal julgou improcedente recursos da Caixa Econômica Federal (CEF) e da União contra sentença que determinou que os réus deixem de exigir a atualização cadastral para a assinatura de convênios, com a consequente liberação de recursos voltados a ações sociais.
“A inscrição da entidade municipal, em cadastro de inadimplentes, contraria o disposto no art. 4º, IX, da Instrução Normativa nº. 35/2000, do colendo Tribunal de Contas da União, no sentido de que apenas o nome do responsável pelas contas municipais é que deve ser inscrito nos cadastros restritivos de crédito, no intuito de preservar-se o interesse público e não se penalizar toda a população local”, disse.
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