Segundo publicação do UOL de sexta-feira (20), ( veja aqui ) a vice-presidente do TRF-4, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, aceitou nesta sexta-feira (20) um recurso da defesa do ex-presidente Lula que pedia para que ela reconsiderasse uma decisão judicial que podia acelerar a discussão sobre a sua elegibilidade.
A defesa do ex-presidente alegou, no último dia 10, que houve “atropelo processual” quando a desembargadora enviou ao STJ por decisão própria uma cópia do chamado processo do tríplex, da Operação Lava Jato.
Labarrère tomou a decisão no dia 29 de junho. Ela afirmou, na ocasião, que o objetivo era “afastar qualquer alegação de prejudicialidade quanto ao afastamento da inelegibilidade pelo aguardo dos prazos legais”. A magistrada citou ainda que, no recurso de Lula ao STJ contra a condenação no caso do tríplex, julgado pelo ministro Felix Fischer em junho, a defesa solicitava também a suspensão da inelegibilidade do ex-presidente.
Os advogados de Lula, por outro lado, afirmam que, segundo a Lei da Ficha Limpa, apenas a defesa pode pedir a análise da suspensão da inelegibilidade, e que não havia menção a essa questão no pedido julgado pelo STJ.